AgInt no RMS 52270 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0271287-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ATO JUDICIAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. TERATOLOGIA. ABUSO DE PODER.
INEXISTENTES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO DEMONSTRADO DE PLANO. 1.
Mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional, admissível somente nas hipóteses em que se verifica de plano decisão teratológica, ilegal ou abusiva, contra a qual não caiba recurso, circunstâncias não verificadas na espécie.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 52.270/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ATO JUDICIAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. TERATOLOGIA. ABUSO DE PODER.
INEXISTENTES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO DEMONSTRADO DE PLANO. 1.
Mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional, admissível somente nas hipóteses em que se verifica de plano decisão teratológica, ilegal ou abusiva, contra a qual não caiba recurso, circunstâncias não verificadas na espécie.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 52.270/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
02/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 08/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja
:
STJ - MS 21318-DF
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