AgInt no RMS 52344 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0283745-0
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À MOTIVAÇÃO ADOTADA NA ORIGEM. DESATENDIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE.
1. Descumprido o princípio da dialeticidade, o qual obriga a parte que recorre impugnar, especificamente, os fundamentos do acórdão que objurga, contrapondo-se às razões de decidir já expressadas.
Precedentes.
2. É certo na jurisprudência que "a formação de um regime híbrido, só com as vantagens legais dos cargos públicos ocupados, não encontra amparo constitucional, além de prejudicar a transparência no serviço público" (cf. RE 660033 AgR, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe 29/10/2015).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 52.344/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À MOTIVAÇÃO ADOTADA NA ORIGEM. DESATENDIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE.
1. Descumprido o princípio da dialeticidade, o qual obriga a parte que recorre impugnar, especificamente, os fundamentos do acórdão que objurga, contrapondo-se às razões de decidir já expressadas.
Precedentes.
2. É certo na jurisprudência que "a formação de um regime híbrido, só com as vantagens legais dos cargos públicos ocupados, não encontra amparo constitucional, além de prejudicar a transparência no serviço público" (cf. RE 660033 AgR, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe 29/10/2015).
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 52.344/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman
Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 17/03/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja
:
(PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE) STJ - AgRg no RMS 43815-MG, AgRg no RMS 49108-PI, AgRg no RMS 33347-PB(REGIME HÍBRIDO SÓ COM AS VANTAGENS LEGAIS DOS CARGOS PÚBLICOSOCUPADOS - INCONSTITUCIONAL) STF - RE-AGR 660033
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1015147 RS 2016/0297213-9 Decisão:02/05/2017
DJe DATA:05/05/2017
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