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Jurisprudência


AgInt no RMS 52344 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0283745-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À MOTIVAÇÃO ADOTADA NA ORIGEM. DESATENDIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE. 1. Descumprido o princípio da dialeticidade, o qual obriga a parte que recorre impugnar, especificamente, os fundamentos do acórdão que objurga, contrapondo-se às razões de decidir já expressadas. Precedentes. 2. É certo na jurisprudência que "a formação de um regime híbrido, só com as vantagens legais dos cargos públicos ocupados, não encontra amparo constitucional, além de prejudicar a transparência no serviço público" (cf. RE 660033 AgR, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe 29/10/2015). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS 52.344/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 17/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja : (PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE) STJ - AgRg no RMS 43815-MG, AgRg no RMS 49108-PI, AgRg no RMS 33347-PB(REGIME HÍBRIDO SÓ COM AS VANTAGENS LEGAIS DOS CARGOS PÚBLICOSOCUPADOS - INCONSTITUCIONAL) STF - RE-AGR 660033
Sucessivos : AgInt no AREsp 1015147 RS 2016/0297213-9 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:05/05/2017
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