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Jurisprudência


AgInt no RMS 52421 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0291479-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. CANDIDATA CLASSIFICADA ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDO NO EDITAL. NOMEAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. PRECEDENTES DO STJ E STF. 1. A convocação de candidato para a realização de exames médicos pré-admissionais não induz, por si só, o surgimento de direito líquido e certo à nomeação. Precedentes. 2. Candidatos aprovados em concurso público, no qual se classificam para além das vagas oferecidas no edital do certame, não têm o direito líquido e certo à nomeação mas, tão somente, expectativa de direito. Precedentes do STJ e do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS 52.421/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : DJe 17/04/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja : (CONVOCAÇÃO - EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS - DIREITOLÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - INEXISTÊNCIA) STJ - AgRg no RMS 46163-SP, RMS 42041-PR(APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - MERAEXPECTATIVA DE DIREITOÀ NOMEAÇÃO) STJ - RMS 47861-MG, EDcl no AgInt no RMS 42983-SP, RMS 51961-MG, MS 20079-DF, AgInt no RMS 51840-ES STF - RE 837311-PI (REPERCUSSÃO GERAL) AI-AGR 804705
Sucessivos : AgInt no RMS 53148 GO 2017/0019336-0 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:14/06/2017
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