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Jurisprudência


AgInt no RMS 52559 / PIAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0307671-1

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PERITO PAPILOSCOPISTA. CADASTRO DE RESERVA. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS CONVOCADOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CANDIDATO ELIMINADO DO CERTAME POR NÃO PREENCHER OS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL. 1. Tendo o edital do certame expressamente previsto que os candidatos classificados além da 5ª colocação seriam considerados eliminados do concurso, não há o que se falar em direito líquido e certo de nomeação do recorrente, que obteve o 7º lugar, sendo desinfluente o fato de ter havido desistência de alguns candidatos convocados. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS 52.559/PI, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 23/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 23/03/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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