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Jurisprudência


AgInt no TP 287 / SPAGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA2017/0032996-7

Ementa
AGRAVO INTERNO EM TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. 1. A concessão do efeito suspensivo ao recurso especial exige a presença concomitante dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2. No caso, encontram-se presentes os requisitos necessários à atribuição do efeito suspensivo. 3. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, CONCEDER O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. (AgInt no TP 287/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 23/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para, em juízo de retratação, conceder o pedido de tutela provisória de urgência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : DJe 23/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais : "[...] consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a medida de protesto deve ser indeferida quando dela resultar agravamento da insegurança jurídica e óbice concreto à realização de negócios jurídicos lícitos".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00300 ART:01029 PAR:00005 INC:00002
Veja : (ALIENAÇÃO DE BENS - PROTESTO - INDEFERIMENTO) STJ - REsp 1432831-MG, AgRg no RMS 48140-GO
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