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Jurisprudência


AgInt nos EAg 1007193 / SCAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO2009/0084741-8

Ementa
AGRAVO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ESPECIAL A EX-COMBATENTE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO PARADIGMA E O EMBARGADO. ORIENTAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA SUPERADA PELO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Para viabilizar o prosseguimento (admissibilidade) do agravo, a inconformidade recursal há de ser clara, total e objetiva. 2. A omissão em contrapor-se aos fundamentos adotados pela decisão objurgada (ausência de similitude fática e aplicação da súmula 168/STJ) atrai a incidência do óbice previsto na súmula 182/STJ em homenagem ao princípio da dialeticidade recursal. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EAg 1007193/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 18/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Joel Ilan Paciornik. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data do Julgamento : 10/08/2016
Data da Publicação : DJe 18/08/2016
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
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