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Jurisprudência


AgInt nos EAg 1433132 / SPAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO2014/0287533-1

Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO RECORRIDA. SÚMULA 182 DO STJ. I - Indeferimento liminar dos embargos de divergência pela ausência do cotejo analítico. II - No agravo interno, a agravante não ataca o fundamento da decisão que pretende reformar, situação que faz incidir a orientação contida na Súmula 182 do STJ. III - Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EAg 1433132/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Sucessivos : AgInt nos EAREsp 613903 SP 2014/0294278-4 Decisão:24/05/2017 DJe DATA:08/06/2017AgInt nos EAREsp 961253 RS 2016/0203004-7 Decisão:26/04/2017 DJe DATA:03/05/2017AgInt no MS 22725 DF 2016/0191692-8 Decisão:14/12/2016 DJe DATA:19/12/2016
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