AgInt nos EAREsp 363990 / MGAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0206835-8
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ADENTROU NO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA Nº 315/STJ.
1. A teor do que dispõe o artigo 1.043, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, só se admitem embargos de divergência que cotejam acórdão de mérito com acórdão que não conheceu de recurso especial quando este apreciou a controvérsia.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EAREsp 363.990/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/05/2017, DJe 18/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ADENTROU NO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA Nº 315/STJ.
1. A teor do que dispõe o artigo 1.043, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, só se admitem embargos de divergência que cotejam acórdão de mérito com acórdão que não conheceu de recurso especial quando este apreciou a controvérsia.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EAREsp 363.990/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/05/2017, DJe 18/05/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino,
Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 18/05/2017
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000315LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01043 INC:00003
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl nos EAREsp 966631 SP 2016/0209496-5
Decisão:24/05/2017
DJe DATA:29/05/2017
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