main-banner

Jurisprudência


AgInt nos EAREsp 616970 / SPAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0296162-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EXAMES TÉCNICOS DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. ACÓRDÃOS PROFERIDOS POR UMA MESMA TURMA. 1. Esta Corte rechaça o conhecimento de embargos de divergência quando não atendido o comando ditado no art. 266 do RISTJ, especialmente quando a controvérsia cinge-se ao exame técnico de admissibilidade do recurso especial. 2. Se o acórdão objeto dos embargos não adentrou no mérito do apelo nobre por entender incidente a Súmula 7 deste Tribunal, não há possibilidade de uniformização do juízo de conhecimento, tendo em vista que servem os embargos para uniformizar teses jurídicas que se apresentam divergentes quanto à matéria meritória. 3. Consoante entendimento desta Corte, ante a falta de amparo legal, não é possível o exame de embargos de divergência fundados em acórdãos proferidos por uma mesma Turma, mesmo que a sua composição tenha sido alterada substancialmente. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp 616.970/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 23/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : DJe 23/03/2017
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00266
Veja : (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO - EXAMES TÉCNICOS DEADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL) STJ - AgRg nos EAg 995092-SP(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃOS PROFERIDOS POR UMA MESMA TURMA,MESMO QUE SUA COMPOSIÇÃO TENHA SIDO ALTERADA SUBSTANCIALMENTE) STJ - AgRg nos EREsp 1212860-RS
Mostrar discussão