AgInt nos EAREsp 709091 / RJAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0105445-0
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. REJEIÇÃO LIMINAR.
1. A ausência de demonstração adequada, por meio do cotejo analítico, da similitude fática e jurídica na matéria supostamente enfrentada nos arestos confrontados é causa de rejeição liminar dos Embargos de Divergência.
2. Hipótese em que a embargante se limitou a transcrever a ementa e excerto do voto condutor do acórdão paradigma, sem juntar a respectiva cópia integral e sem demonstrar, de forma expositiva, que a mesma questão tenha recebido dos órgãos fracionários do STJ soluções contrapostas entre si.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt nos EAREsp 709.091/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 25/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. REJEIÇÃO LIMINAR.
1. A ausência de demonstração adequada, por meio do cotejo analítico, da similitude fática e jurídica na matéria supostamente enfrentada nos arestos confrontados é causa de rejeição liminar dos Embargos de Divergência.
2. Hipótese em que a embargante se limitou a transcrever a ementa e excerto do voto condutor do acórdão paradigma, sem juntar a respectiva cópia integral e sem demonstrar, de forma expositiva, que a mesma questão tenha recebido dos órgãos fracionários do STJ soluções contrapostas entre si.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt nos EAREsp 709.091/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 25/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, negou
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Nancy Andrighi,
Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer,
Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Og Fernandes e Luis Felipe
Salomão."
Data do Julgamento
:
07/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/04/2017
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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