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Jurisprudência


AgInt nos EAREsp 739752 / SPAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0162434-4

Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO APRECIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. 1. Recurso indeferido liminarmente, com fundamento na Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. Limitando-se a matéria tratada no acórdão à regra técnica de conhecimento do recurso especial, são incabíveis os embargos de divergência, que não se prestam ao reexame da questão. 3. A jurisprudência da Corte é no sentido de que "a finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Tribunal, não se apresentando como novo recurso ordinário nem se prestando para a correção de eventual equívoco ou violação que tenha ocorrido no julgamento do recurso especial" (AgInt nos EAREsp 734.787/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/02/2017, DJe de 15/03/2017). 4. Se o mérito do recurso especial nem sequer chegou a ser apreciado, em razão da aplicação da regra técnica, não há divergência jurisprudencial a ser uniformizada. Logo, ficam inviabilizados os embargos de divergência. 5. Agravo interno improvido. (AgInt nos EAREsp 739.752/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/06/2017, DJe 21/06/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : DJe 21/06/2017
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000315
Veja : STJ - AgInt nos EAREsp 734787-RS, AgInt nos EAREsp 315046-SP, AgInt nos EDcl nos EAREsp 763260-SP
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