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Jurisprudência


AgInt nos EAREsp 756268 / SPAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0188115-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Os embargos de divergência foram liminarmente indeferidos, sob os seguintes fundamentos: 1) incidência da Súmula 315/STJ; e 2) o Novo Código de Processo Civil não permite a oposição de embargos de divergência, quando os acórdãos, embargados e paradigmas, não julgarem o mérito, bem como foi mantida a impossibilidade de embargar, com relação ao juízo de admissibilidade. 2. O recorrente furtou-se a rebater especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se apenas em afirmar que houve a demonstração da divergência jurisprudencial. 3. Não merece conhecimento o agravo regimental que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão que indefere liminarmente os embargos declaratórios, a teor do disposto no enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EAREsp 756.268/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 29/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça A Corte Especial, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Laurita Vaz e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : DJe 29/06/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Sucessivos : AgInt no ARE no RE no AgRg na PET na MC 24287 RJ 2015/0108330-4 Decisão:24/10/2016 DJe DATA:04/11/2016AgInt no RE no AgRg nos EDcl no AREsp 730100 SC 2015/0146881-2 Decisão:05/10/2016 DJe DATA:14/10/2016AgInt nos EAREsp 816905 MT 2015/0276867-6 Decisão:05/10/2016 DJe DATA:14/10/2016
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