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Jurisprudência


AgInt nos EAREsp 780316 / MGAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0229829-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. I - A embargante, ora agravante, deixou de realizar o necessário cotejo analítico entre os acórdãos em comparação, com a demonstração dos trechos que eventualmente os identificassem, limitando-se à mera transcrição de ementas e à reprodução do teor dos acórdãos, o que é insuficiente à comprovação do dissídio jurisprudencial invocado, nos termos do art. 266, § 1º, combinado com o art. 225, §§ 1º e 2º, do RISTJ. II - Não ficou configurada a similitude fática entre os acórdãos confrontados, obstando o conhecimento do dissídio jurisprudencial. No mesmo sentido: AgRg nos EAREsp 363.083/RS, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 4/6/2014, DJe 10/6/2014; AgRg nos EAg 924.119/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 4/6/2014, DJe 17/6/2014; AgRg nos EAREsp 329.059/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe 27/5/2014. III - Agravo interno improvido. (AgInt nos EAREsp 780.316/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 22/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Regina Helena Costa.

Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : DJe 22/06/2017
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00225 PAR:00001 PAR:00002 ART:00266 PAR:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - SIMILITUDE FÁTICA) STJ - AgRg nos EAREsp 363083-RS, AgRg nos EAg924119-MG, AgRg nos EAREsp 329059-PR(SÚMULA 182 DO STJ - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA) STJ - AgRg nos EDcl nos EAREsp 316129-SC, AgRg nos EAREsp 91383-DF, AgRg nos EAREsp 495466-PR
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