AgInt nos EAREsp 824107 / SPAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0299208-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.
1. Embargos de divergência em que o acórdão embargado de divergência afirmou não haver que se falar que a Corte de origem tenha negado prestação jurisdicional no que tange à devida distinção entre erro de cálculo e erro de julgamento. Mesma tese adotada pelo acórdão paradigma.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EAREsp 824.107/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/02/2017, DJe 21/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.
1. Embargos de divergência em que o acórdão embargado de divergência afirmou não haver que se falar que a Corte de origem tenha negado prestação jurisdicional no que tange à devida distinção entre erro de cálculo e erro de julgamento. Mesma tese adotada pelo acórdão paradigma.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EAREsp 824.107/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/02/2017, DJe 21/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha,
Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin,
Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 21/02/2017
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Mostrar discussão