AgInt nos EAREsp 836554 / SPAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0327565-9
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7/STJ, 282 E 356/STF. REGRA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 315/STJ.
1. Incabível, na via dos embargos de divergência, revisar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial pelo órgão julgador, nos termos da Súmula 315/STJ. Precedentes: AgInt nos EAREsp 398.790/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 14/10/2016; AgRg nos EAREsp 356.043/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 20/9/2016; AgInt nos EAREsp 664.681/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 21/9/2016; AgInt nos EREsp 1.311.383/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe 27/9/2016; AgInt nos EAREsp 635.823/TO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 19/9/2016.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EAREsp 836.554/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2016, DJe 16/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7/STJ, 282 E 356/STF. REGRA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 315/STJ.
1. Incabível, na via dos embargos de divergência, revisar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial pelo órgão julgador, nos termos da Súmula 315/STJ. Precedentes: AgInt nos EAREsp 398.790/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 14/10/2016; AgRg nos EAREsp 356.043/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 20/9/2016; AgInt nos EAREsp 664.681/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 21/9/2016; AgInt nos EREsp 1.311.383/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe 27/9/2016; AgInt nos EAREsp 635.823/TO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 19/9/2016.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EAREsp 836.554/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2016, DJe 16/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra
Assusete Magalhães e os Srs. Ministos Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques e Gurgel de Faria.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/11/2016
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000315
Veja
:
STJ - AgInt nos EAREsp 398790-RJ, AgRg nos EAREsp 356043-RS, AgInt nos EAREsp 664681-RS, AgInt nos EREsp 1311383-RS, AgInt nos EAREsp 635823-TO
Sucessivos
:
AgInt nos EAREsp 965758 PR 2016/0210881-9 Decisão:24/05/2017
DJe DATA:30/05/2017
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