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Jurisprudência


AgInt nos EAREsp 844829 / SPAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0003398-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO POR TURMA QUE NÃO MAIS DETÉM A COMPETÊNCIA PARA A MATÉRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 158/STJ. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DESTA CORTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, cristalizada no enunciado nº 158, "não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada". 2. Não têm cabimento, no caso, os embargos de divergência, porque não houve julgamento de mérito pelo acórdão embargado. Incidência do enunciado nº 315/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp 844.829/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2016, DJe 11/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : DJe 11/10/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000158 SUM:000315LEG:FED EMR:000011 ANO:2010(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja : (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - AUSÊNCIA DE DISSÍDIO) STJ - AgRg nos EREsp 1205767-RS, AgRg nos EREsp 1505630-RS(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - SÚMULA 315 DO STJ) STJ - AgRg nos EAREsp 444275-MG
Sucessivos : AgInt nos EREsp 1595920 RS 2016/0115133-1 Decisão:29/03/2017 DJe DATA:05/04/2017AgInt nos EDcl nos EAREsp 781945 DF 2015/0234719-7 Decisão:05/10/2016 DJe DATA:11/10/2016
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