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Jurisprudência


AgInt nos EAREsp 870851 / SPAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0046104-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DA MATÉRIA. APLICAÇÃO SÚMULA 315/STJ. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - A decisão vergastada indeferiu liminarmente os embargos de divergência com base na súmula 315/STJ, porquanto o recurso especial não foi admitido por óbice da súmula 07/STJ. II - In casu, a parte pretende questionar a fixação de honorários através de recurso de embargos de divergência, se mostrando inviável, mormente pelo fato de o mérito do recurso não ter sido apreciado. Precedentes. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp 870.851/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/05/2017, DJe 26/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho e Raul Araújo.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : DJe 26/05/2017
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Informações adicionais : "[...] se mostra inadmissível o recurso de embargos de divergência para questionar valor fixado a título de honorários de sucumbência, pois as peculiaridades do caso concreto impossibilitam o comparativo de acórdãos para fins de embargos de divergência".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000315
Veja : (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DORECURSO ESPECIAL - REVISÃO) STJ - AgInt no AgRg nos EREsp 1433658-SP, AgInt nos EREsp 1226477-RS, AgInt nos EAREsp 704028-RJ(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR -REVISÃO) STJ - EDcl no AgRg nos EREsp 1238322-RS, AgRg nos EAg 668806-RJ
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