AgInt nos EDcl na AR 5765 / RJAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA2016/0027426-6
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt nos EDcl na AR 5.765/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 20/06/2017)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt nos EDcl na AR 5.765/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 20/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
14/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/06/2017
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01003 PAR:00005
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