main-banner

Jurisprudência


AgInt nos EDcl na PET no REsp 1545179 / PRAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0180926-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Caso em que o Recurso Especial foi acolhido apenas para afastar a preliminar de falta de interesse de agir acolhida na origem e determinar o retorno dos autos ao Tribunal local para prosseguimento do feito. Assim, os honorários devem ser arbitrados na origem, após julgamento da pretensão. 2. O STJ tem jurisprudência firme no sentido de que, nos casos em que o grau inaugurado com a interposição do Recurso Especial ocorreu em momento anterior à vigência da nova norma, como nos presentes autos, é indevida a aplicação da nova legislação processual civil, sob pena de retroação de seus efeitos. Precedentes: EDcl no AgInt no REsp 1624569/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 22/3/2017; AgInt no AREsp 860.337/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 28/3/2017; EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1461914 / SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 10/8/2016. 3. Agravo Regimental não provido. (AgInt nos EDcl na PET no REsp 1545179/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 25/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : DJe 25/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : (RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973) STJ - EDcl no AgInt no REsp 1624569-MG, AgInt no AREsp 860337-SP, EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1461914-SC
Mostrar discussão