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Jurisprudência


AgInt nos EDcl na Rcl 19281 / AMAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO2014/0174151-3

Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 105, I, f). GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÕES DO STJ. DECISÃO RECLAMADA: BLOQUEIO E TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS PARA CONTA JUDICIAL. ATOS EXECUTIVOS PRATICADOS QUANDO VIGENTE LIMINAR SUSPENDENDO O CURSO DA EXECUÇÃO. DESRESPEITO À AUTORIDADE DE COMANDO CONCRETO DO STJ. CASSAÇÃO DA DECISÃO EXORBITANTE. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A reclamação constitucional destina-se à garantia da autoridade dos julgados do Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I, f). 2. Na hipótese, a decisão reclamada determinou a prática de atos executivos quando vigente decisão liminar desta Corte Superior ordenando o sobrestamento da execução. 3. Reclamação procedente, diante de desacato, com a cassação da decisão impugnada. 4. Agravo interno provido. (AgInt nos EDcl na Rcl 19.281/AM, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/09/2016, DJe 06/10/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para julgar procedente a presente reclamação e cassar a decisão reclamada e todos os atos constritivos dela decorrentes, restituindo-se ao reclamante as quantias indevidamente bloqueadas e transferidas para conta à disposição do juízo, dando-se conhecimento dos fatos ao egrégio Conselho Nacional de Justiça e ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e sua Corregedoria-Geral, para garantia da autoridade de decisão deste colendo Tribunal Superior, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : DJe 06/10/2016
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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