AgInt nos EDcl na Rcl 30184 / ESAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO2016/0062713-3
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APLICAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA SÚMULA 182 DO STJ.
1. Conforme determina o artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, as decisões do relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte Superior são irrecorríveis.
2. A ausência de impugnação específica quanto aos fundamentos da decisão ora agravada, proferida em sede de reclamação, impõe, na hipótese, a aplicação do enunciado contido na Súmula 182 do STJ.
3. Agravo não conhecido.
(AgInt nos EDcl na Rcl 30.184/ES, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 21/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APLICAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA SÚMULA 182 DO STJ.
1. Conforme determina o artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, as decisões do relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte Superior são irrecorríveis.
2. A ausência de impugnação específica quanto aos fundamentos da decisão ora agravada, proferida em sede de reclamação, impõe, na hipótese, a aplicação do enunciado contido na Súmula 182 do STJ.
3. Agravo não conhecido.
(AgInt nos EDcl na Rcl 30.184/ES, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 21/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy
Andrighi, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 21/09/2016
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED RES:000012 ANO:2009 ART:00006(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja
:
(RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL ESTADUAL - IRRECORRIBILIDADEDAS DECISÕES DO RELATOR) STJ - AgRg na Rcl 5072-AC, AgRg na Rcl 5828-ES, AgRg na Rcl 5743-GO(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVA - AUSÊNCIA) STJ - AgRg na Rcl 20996-SP, AgRg na Rcl 19952-DF, AgRg na RCDESP na Rcl 8755-SP
Sucessivos
:
AgInt na Rcl 33528 SP 2017/0041252-8 Decisão:26/04/2017
DJe DATA:03/05/2017AgInt nos EDcl no CC 117058 RJ 2011/0101923-2 Decisão:26/04/2017
DJe DATA:03/05/2017AgInt na Rcl 29363 ES 2016/0006684-4 Decisão:23/11/2016
DJe DATA:29/11/2016
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