AgInt nos EDcl no Ag 1332764 / MGAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0130388-6
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem decidiu acerca dos temas da admissão dos documentos fornecidos pela recorrida, prova testemunhal, qualificação do perito e força probatória dos documentos fornecidos pelo recorrente, além da existência do ato ilícito e o nexo de causalidade, com base nos elementos fáticos dos autos e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no Ag 1332764/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem decidiu acerca dos temas da admissão dos documentos fornecidos pela recorrida, prova testemunhal, qualificação do perito e força probatória dos documentos fornecidos pelo recorrente, além da existência do ato ilícito e o nexo de causalidade, com base nos elementos fáticos dos autos e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no Ag 1332764/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 27/10/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Mostrar discussão