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Jurisprudência


AgInt nos EDcl no AgInt na Rcl 27739 / DFAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO2015/0252726-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO/STJ Nº 12/2009. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 6º da Resolução/STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AgInt na Rcl 27.739/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 29/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Moura Ribeiro.

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : DJe 29/05/2017
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED RES:000012 ANO:2009(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja : STJ - AgInt na Rcl 25059-SP, AgInt na Rcl 25775-CE
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