AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1461371 / MTAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0114884-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS, INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA DE IMÓVEL.
SUPERVENIENTE DEMARCAÇÃO DE RESERVA INDÍGENA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. SUJEIÇÃO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
4. Agravos internos no recurso especial não providos.
(AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1461371/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 26/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS, INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA DE IMÓVEL.
SUPERVENIENTE DEMARCAÇÃO DE RESERVA INDÍGENA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. SUJEIÇÃO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
4. Agravos internos no recurso especial não providos.
(AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1461371/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 26/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento aos agravos internos, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 26/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Informações adicionais
:
"[...] a ausência de prequestionamento do dispositivo legal
indicado pelos agravantes não leva ao imediato provimento do recurso
especial por ofensa ao art. 535 do CPC/73, quando o Tribunal de
origem fundamenta a decisão suficientemente para decidir de forma
integral a controvérsia [...]".
"A incidência da Súmula 83/STJ deve ser mantida, pois o TJ/MT,
ao deixar de examinar as preliminares de ilegitimidade passiva e
decadência, alinhou-se ao entendimento do STJ de que, ainda que as
matérias sejam de ordem pública, não se pode emitir nova decisão a
seu respeito se houver ocorrido a preclusão".
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000211LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja
:
(DIREITO PROCESSUAL - PRECLUSÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA) STJ - AgRg no REsp 1553951-PR, AgInt no AREsp 369417-RJ
Mostrar discussão