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Jurisprudência


AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp 611034 / SPAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0299736-4

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. INTUITO PROTELATÓRIO. BAIXA DOS AUTOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não há previsão legal de interposição de agravo de instrumento contra decisão colegiada, sendo manifestamente incabível o recurso. O erro grosseiro impede a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Esta Corte Superior de Justiça consolidou o entendimento de que a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe ou suspende o prazo para a interposição de outros recursos. 3. Havendo nítido intuito protelatório, com evidente abuso do direito de recorrer, é perfeitamente possível a baixa dos autos, independentemente da publicação do acórdão, para que se inicie o cumprimento da pena imposta. Precedentes. 4. Agravo não conhecido. (AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp 611.034/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 13/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, com determinação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : DJe 13/06/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01015
Veja : (DECISÃO COLEGIADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREVISÃO - AUSÊNCIA) STJ - PET no AgRg no REsp 1349786-MG, Ag no AgRg no REsp 1082981-SP(DECISÃO COLEGIADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ERRO GROSSEIRO -PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - NÃO CABIMENTO) STJ - Ag no AgRg no Ag 1315940-SP(RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - ABUSO DO DIREITO DE RECORRER- BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS) STJ - EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 564637-RO, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 436954-SP
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