main-banner

Jurisprudência


AgInt nos EDcl no AREsp 1020674 / PBAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0307232-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. BENS PÚBLICOS. TERRENO DE MARINHA. DEMARCAÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO OCUPANTE. ACTIO NATA. COMUNICAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1- A jurisprudência desta Corte assentou-se no sentido de que o termo inicial da prescrição, para o fim de impugnar ato demarcatório em terreno da marinha, tem início com a ciência do ocupante. Incidência do princípio da actio nata. Precedentes. 2- Esta Corte de Justiça tem entendimento de que a ausência de intimação pessoal dos interessados no procedimento demarcatório ocorrido sob a égide do art. 11 do Decreto Lei nº 9.760/46 deve ser interpretada no sentido de que, "havendo elementos para a identificação dos interessados e sendo certo o domicílio, a intimação para participação no procedimento demarcatório de terreno de marinha deverá ser realizada de forma pessoal" (AgRg no AgRg no REsp 1.389.972/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/05/2014). 4- Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp 1020674/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 22/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:********* ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00003LEG:FED DEL:009760 ANO:1946 ART:00011(ART. 11 COM A REDAÇÃO ANTERIOR À DADA PELA LEI 11.481/2007)LEG:FED LEI:011481 ANO:2007
Veja : (TERRENO DE MARINHA - PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO - PRESCRIÇÃO PARAIMPUGNAÇÃO - PRINCÍPIO DA ACTIO NATA) STJ - AgRg no REsp 1380240-RS, AgRg nos EDcl no REsp 1393606-RS(TERRENO DE MARINHA - PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO OCORRIDO SOB AREDAÇÃO ORIGINAL DO ARTIGO 11 DO DECRETO-LEI 9.760/1946 - ELEMENTOSPARA IDENTIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS - INTIMAÇÃO PESSOAL) STJ - AgRg no AgRg no REsp 1389972-SC, AgRg no REsp1526584-RS
Mostrar discussão