main-banner

Jurisprudência


AgInt nos EDcl no AREsp 1026514 / SPAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0310000-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO. ART. 31 DA LEI 9.656/98. COPARTICIPAÇÃO NÃO ESCLARECIDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Quarta Turma, em recente julgado, posicionou-se no sentido de que "os valores pagos pelo ex-empregado, única e exclusivamente, a título de coparticipação ou franquia em procedimentos, como fator de moderação na utilização dos serviços, não caracterizam contribuição e, consequentemente, não ensejam o exercício do direito de manutenção no plano de saúde coletivo empresarial previsto nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98" (REsp 1.608.346/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe de 30/11/2016) 2. No caso, não havendo o col. Tribunal a quo esclarecido se houve participação da recorrida a título de coparticipação ou de contribuição, devem retornar os autos ao Tribunal de origem para referida verificação e novo julgamento da apelação em atenção à jurisprudência desta Corte acerca do tema. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp 1026514/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 20/06/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : DJe 20/06/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009656 ANO:1998 ART:00030 ART:00031
Veja : (PAGAMENTO - PLANO DE SAÚDE - COPARTICIPAÇÃO - INEXISTÊNCIA -DIREITO DE PERMANÊNCIA) STJ - REsp 1608346-SP(CUSTEIO PLANO DE SAÚDE COLETIVO - INCENTIVO - SALÁRIO INDIRETO) STJ - AgInt no REsp 1593594-SP, REsp 1594346-SP
Mostrar discussão