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Jurisprudência


AgInt nos EDcl no AREsp 504719 / MGAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0091539-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA POR TRABALHADOR EM FACE DE SEU EX-EMPREGADOR. DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. "A ação de indenização ajuizada pelo trabalhador em face do ex-empregador, com vistas ao ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais despendidos em reclamatória trabalhista outrora manejada, deve ser apreciada pela Justiça do Trabalho" (REsp 1.087.153/MG, 2ª Seção, DJe de 22/06/2012). 2. Agravo interno provido, para reconhecer a incompetência da Justiça Comum para o julgamento do processo, com a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados. (AgInt nos EDcl no AREsp 504.719/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : DJe 10/04/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00114 INC:00006
Veja : (PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DA PRÓPRIA RELAÇÃO DE TRABALHO -COMPETÊNCIA) STJ - REsp 1087153-MG, AgInt no AREsp 877444-RJ, AgInt no AREsp 929669-SP
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