main-banner

Jurisprudência


AgInt nos EDcl no AREsp 558231 / MSAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0192911-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/73. 1. Se as questões trazidas à discussão não foram analisadas pelo Tribunal de origem, os autos devem retornar para novo julgamento dos embargos de declaração. 2. Não há indevida inovação das teses do recurso quando a questão apta a influenciar o julgamento anterior surge apenas em momento posterior. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp 558.231/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 31/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Sucessivos : AgInt no AREsp 215806 SP 2012/0165847-4 Decisão:27/04/2017 DJe DATA:04/05/2017AgInt no REsp 1349688 PR 2012/0218805-2 Decisão:25/10/2016 DJe DATA:03/11/2016
Mostrar discussão