AgInt nos EDcl no AREsp 563168 / SPAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0193072-4
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO ILEGAL DE SOFTWARE. INDENIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. O recurso especial que indica violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Tendo o tribunal de origem constatado, com base nas provas carreadas aos autos, não ter ficado demonstrado a suposta utilização indevida do software, não há como este Tribunal Superior rever o entendimento, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 563.168/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 05/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO ILEGAL DE SOFTWARE. INDENIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. O recurso especial que indica violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Tendo o tribunal de origem constatado, com base nas provas carreadas aos autos, não ter ficado demonstrado a suposta utilização indevida do software, não há como este Tribunal Superior rever o entendimento, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 563.168/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 05/09/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de
Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 05/09/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO) STJ - AgInt no REsp 1587427-SP
Sucessivos
:
AgInt no AgInt no AREsp 882960 RJ 2016/0088180-1
Decisão:25/10/2016
DJe DATA:10/11/2016
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