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Jurisprudência


AgInt nos EDcl no AREsp 615540 / PEAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0297770-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C IMISSÃO DE POSSE CONEXA COM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS DE BEM IMÓVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANTENDO HÍGIDO, CONSEQUENTEMENTE, O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 544, § 4º, INCISO I, DO CPC/1973 (ATUAL ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC/2015), E DA APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS DA AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade implica o não conhecimento do agravo em recurso especial, a teor do artigo 932, inciso III, do CPC/2015 (revogado artigo 544, § 4º, inciso I, do CPC/1973), e da aplicação, por analogia, do Enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. O juízo de admissibilidade é prévio e prejudicial ao juízo de mérito, de modo que, não se ultrapassando o primeiro, não se adentra no segundo. Assim, tendo em vista que o agravo em recurso especial não ultrapassou o juízo de admissibilidade, é inviável qualquer pronunciamento sobre as questões de mérito aventadas no presente agravo interno. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp 615.540/PE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do agravo interno, e nessa extensão, negar provimento, nos termos do voto Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : DJe 28/04/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Veja : (JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - PREJUDICIALIDADE AO JUÍZO DE MÉRITO) STJ - AgRg no REsp 1526923-PR, AgRg no AREsp 259344-SC
Sucessivos : AgInt no AREsp 934686 PR 2016/0155138-6 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:13/06/2017AgInt no AREsp 956447 SP 2016/0194862-3 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:14/06/2017
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