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Jurisprudência


AgInt nos EDcl no AREsp 645870 / MSAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0342825-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADO. 2. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 3. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Existência de fundamentos inatacados: incidência da Súmula 7 do STJ e conformidade da decisão recorrida com a jurisprudência do STJ. Inviabilidade do conhecimento do agravo interno, a teor do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, em razão da não observância do princípio da dialeticidade recursal. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que mesmo as matérias cognoscíveis de ofício devem ser objeto de prequestionamento pela instância a quo, sob pena de não serem conhecidas na via especial. Nessa medida, não é possível conhecer da questão relativa à ilegitimidade que se vincula à ausência de aparelhamento da execução com o título correto, ante a inexistência do devido prequestionamento e também por ter sido suscitada em momento processual inoportuno, caracterizando-se, dessa maneira, como inovação recursal. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp 645.870/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 09/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : DJe 09/12/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001
Veja : (INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgInt no REsp 1579670-RS, EDcl no AgRg no REsp 1335854-RJ, AgInt no AREsp 868121-SP
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