AgInt nos EDcl no AREsp 657701 / CEAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0021755-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
PLEITO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO INDEFERIDO NA ORIGEM. NULIDADE DA PUBLICAÇÃO EM PRELIMINAR DO AGRAVO. INCABIMENTO.
1. Hipótese em que a parte está se valendo do agravo em recurso especial para impugnar decisão de indeferimento de republicação, o que reclamaria a interposição de recurso à própria instância.
2. Mostra-se intempestivo o agravo em recurso especial interposto somente após o indeferimento, em decisão irrecorrida, sobre a devolução do prazo recursal por nulidade da publicação.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 657.701/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
PLEITO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO INDEFERIDO NA ORIGEM. NULIDADE DA PUBLICAÇÃO EM PRELIMINAR DO AGRAVO. INCABIMENTO.
1. Hipótese em que a parte está se valendo do agravo em recurso especial para impugnar decisão de indeferimento de republicação, o que reclamaria a interposição de recurso à própria instância.
2. Mostra-se intempestivo o agravo em recurso especial interposto somente após o indeferimento, em decisão irrecorrida, sobre a devolução do prazo recursal por nulidade da publicação.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 657.701/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544
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