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Jurisprudência


AgInt nos EDcl no AREsp 686305 / SPAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0067354-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973) E COMERCIAL. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING). RESPONSABILIDADE DA FATURIZADA PELO SIMPLES INADIMPLEMENTO DO TÍTULO. INEXISTÊNCIA. CAUSA NÃO PASSÍVEL DE SER ALEGADA PELO AVALISTA. OBRIGAÇÃO CAMBIAL AUTÔNOMA. DEFESA PRÓPRIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. OBRIGAÇÃO DE RECOMPRA INVÁLIDA. SÚMULA 83/STJ. ELIDIR OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. (AgInt nos EDcl no AREsp 686.305/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 31/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 31/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais : "[...] a jurisprudência deste Tribunal segue o entendimento de que deve ser declarada nula a cláusula de recompra, tendo em vista que a estipulação contratual nesse sentido retira da empresa de factoring o risco inerente aos contratos dessa natureza".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (CONTRATO DE FACTORING - CLÁUSULA DE RECOMPRA - NULIDADE) STJ - AgRg no REsp 1361311-MG, AgRg no REsp 1305454-SP
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