AgInt nos EDcl no AREsp 703139 / GOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0079168-1
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se constata afronta aos arts. 131, 165, 458, II, 535, II, do CPC.
2. É inviável rever a conclusão do Tribunal de origem de que não estão presentes os requisitos para o reconhecimento de usucapião, porquanto demandaria reexame de provas, o que é vedado, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Por fim, não cabe a esta Corte rever as razões que levaram o Tribunal de origem a aplicar a multa por litigância de má-fé prevista nos artigos 17 e 18 do CPC. Isso porque também demandaria o reexame do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 703.139/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 09/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se constata afronta aos arts. 131, 165, 458, II, 535, II, do CPC.
2. É inviável rever a conclusão do Tribunal de origem de que não estão presentes os requisitos para o reconhecimento de usucapião, porquanto demandaria reexame de provas, o que é vedado, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Por fim, não cabe a esta Corte rever as razões que levaram o Tribunal de origem a aplicar a multa por litigância de má-fé prevista nos artigos 17 e 18 do CPC. Isso porque também demandaria o reexame do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 703.139/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 09/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 09/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00017 ART:00018 ART:00131 ART:00165 ART:00458 INC:00002 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(USUCAPIÃO - REQUISITOS - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 769401-MG, AgRg no AREsp 562322-RS(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 64481-SP
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