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Jurisprudência


AgInt nos EDcl no AREsp 785889 / SPAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0239524-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Dos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 são exigidos os requisitos de admissibilidade previstos na legislação vigente à época, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não lhes sendo aplicáveis as disposições do novo CPC. 2. A jurisprudência desta Corte pacificou entendimento, sob a égide do CPC de 1973, no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada das Guias de Recolhimento da União (GRU), e dos respectivos comprovantes de pagamento, no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção. Precedentes. 3. No caso, não foram juntadas as guias de recolhimento, sendo insuficiente para a identificação do recurso a que se refere a apresentação apenas dos comprovantes de pagamento. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp 785.889/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 04/10/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 04/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja : (RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DORECURSO - DESERÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 702949-PR, AgRg nos EREsp 988915-SP(GUIA DE RECOLHIMENTO - RELEVÂNCIA DO PREENCHIMENTO CORRETO) STJ - AgRg no REsp 1009431-RN, AgRg no AREsp 600382-SP, AgRg no AREsp 539710-RJ
Sucessivos : AgInt no AREsp 963837 BA 2016/0207760-1 Decisão:08/11/2016 DJe DATA:16/11/2016
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