AgInt nos EDcl no AREsp 790928 / DFAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0249737-8
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA N. 7/STJ. PLANO DE SAÚDE.
REAJUSTE DA MENSALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.
1. A análise das razões do recurso, a fim de demover o que concluído pela Corte de origem - no sentido de que o plano ao qual as autoras foram obrigados a aderir respeita os percentuais de reajuste previstos pela Agência Nacional de Saúde e o Estatuto do Idoso, além de estar em conformidade com o art. 35E da Lei n. 9.656/1998 - demandaria reexame de matéria de fato, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. A cláusula que determina o aumento por implemento de idade não é, por si só, abusiva devendo ser analisados vários elementos a fim de verificar a licitude, ou não, do reajuste aplicado. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 790.928/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 21/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA N. 7/STJ. PLANO DE SAÚDE.
REAJUSTE DA MENSALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.
1. A análise das razões do recurso, a fim de demover o que concluído pela Corte de origem - no sentido de que o plano ao qual as autoras foram obrigados a aderir respeita os percentuais de reajuste previstos pela Agência Nacional de Saúde e o Estatuto do Idoso, além de estar em conformidade com o art. 35E da Lei n. 9.656/1998 - demandaria reexame de matéria de fato, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. A cláusula que determina o aumento por implemento de idade não é, por si só, abusiva devendo ser analisados vários elementos a fim de verificar a licitude, ou não, do reajuste aplicado. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 790.928/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 21/03/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 21/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009656 ANO:1998 ART:0035ELEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(CONTRATO DE SEGURO SAÚDE - VARIAÇÃO DOS PRÊMIOS POR MUDANÇA DEFAIXA ETÁRIA - ABUSIVIDADE - AFASTAMENTO) STJ - REsp 1280211-SP
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