AgInt nos EDcl no AREsp 799708 / SPAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0264618-6
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO ATENDIDA. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O recolhimento insuficiente do preparo do recurso de apelação não enseja a deserção se a parte recorrente, intimada para que o complemente, atende à intimação e recolhe a totalidade do valor.
Inteligência do artigo 511, § 2º, do CPC. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 799.708/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 02/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO ATENDIDA. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O recolhimento insuficiente do preparo do recurso de apelação não enseja a deserção se a parte recorrente, intimada para que o complemente, atende à intimação e recolhe a totalidade do valor.
Inteligência do artigo 511, § 2º, do CPC. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 799.708/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 02/09/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/09/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 PAR:00002
Veja
:
(RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DO PREPARO) STJ - REsp 1337430-SP, AgRg no AREsp 753287-SP, EDcl no AREsp 457828-MG, AgRg no REsp 1462112-SC, AgRg no AREsp 285564-MG
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