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Jurisprudência


AgInt nos EDcl no AREsp 809894 / RSAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0284952-6

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525, I, DO CPC. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO. CONDIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO QUE EXAMINA A LEGITIMIDADE DA EXAÇÃO. PRECEDENTES. 1. É possível o conhecimento de agravo de instrumento ainda que não tenham sido juntadas cópias de todas as procurações outorgadas pelo agravado, tendo em vista que referida exigência pode ser mitigada quando o advogado constante da procuração não juntada houver sido intimado da interposição do recurso, principalmente por ter apresentado em tempo hábil a resposta recursal, orientação que atende ao princípio da instrumentalidade das formas e à interpretação teleológica da norma processual. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei 6.830/80, o levantamento de depósito judicial ou a sua conversão em renda da Fazenda Pública sujeita-se ao trânsito em julgado da ação principal, que reconhece ou afasta a legitimidade da exação. Incidência da Súmula 568/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp 809.894/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 17/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : DJe 17/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:006830 ANO:1980***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00032 PAR:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
Veja : (AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS -AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DE TODAS AS PROCURAÇÕES OUTORGADAS -EXIGÊNCIA MITIGADA) STJ - AgRg no AREsp 211038-PE, AgRg no Ag 1331660-SP, REsp 254267-SP(LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL OU CONVERSÃO EM RENDA DA FAZENDAPÚBLICA - CONDIÇÃO - TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO QUE EXAMINA ALEGITIMIDADE DA EXAÇÃO) STJ - REsp 1157786-MG, REsp 862711-RJ, MC 17125-PR, AgRg nos EDcl na MC 13016-SP
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