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Jurisprudência


AgInt nos EDcl no AREsp 815152 / PRAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0295899-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É inepta a petição de agravo no agravo de instrumento que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo nos embargos de declaração no agravo em recurso especial não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp 815.152/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 10/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 10/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Sucessivos : AgInt no AREsp 1057971 PE 2017/0035635-7 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:18/05/2017AgInt no REsp 1628909 RO 2016/0255393-4 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:15/05/2017AgInt no REsp 1632850 SC 2016/0274473-6 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:15/05/2017
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