AgInt nos EDcl no AREsp 820578 / SPAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0289339-4
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 115/STJ E 281/STF.
INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada sob a égide do anterior diploma adjetivo, consideram-se inexistentes os recursos dirigidos à instância superior, desacompanhados do respectivo instrumento de procuração, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. Vício não sanável por juntada posterior de mandato ou substabelecimento, uma vez inaplicável o disposto no artigo 13 do CPC/73 (vigente à época da interposição do reclamo) na instância extraordinária.
2. Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que, na origem, foram julgados monocraticamente os embargos de declaração opostos contra decisão colegiada, tendo em vista que não ocorreu o exaurimento da instância, incidindo, portanto, no caso, o entendimento firmado na Súmula 281 do STF, aplicado por analogia ao recurso especial. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 820.578/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 115/STJ E 281/STF.
INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada sob a égide do anterior diploma adjetivo, consideram-se inexistentes os recursos dirigidos à instância superior, desacompanhados do respectivo instrumento de procuração, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. Vício não sanável por juntada posterior de mandato ou substabelecimento, uma vez inaplicável o disposto no artigo 13 do CPC/73 (vigente à época da interposição do reclamo) na instância extraordinária.
2. Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que, na origem, foram julgados monocraticamente os embargos de declaração opostos contra decisão colegiada, tendo em vista que não ocorreu o exaurimento da instância, incidindo, portanto, no caso, o entendimento firmado na Súmula 281 do STF, aplicado por analogia ao recurso especial. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 820.578/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Antonio Carlos
Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 04/04/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Veja
:
(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1608355-TO, AgInt no AREsp 886277-SP(EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA) STJ - AgInt no AREsp 880480-RN, AgRg no AREsp538292-RJ, AgRg no AREsp 615073-SP, AgRg nos EDcl no AREsp 308132-SP, AgRg nos EDcl no AREsp 788297-RS, AgRg no Ag 1146810-ES
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 484024 MS 2014/0051443-0 Decisão:06/06/2017
DJe DATA:13/06/2017AgRg no REsp 1374396 SP 2013/0076762-0 Decisão:06/06/2017
DJe DATA:14/06/2017AgInt no AREsp 1018789 SP 2016/0304315-7 Decisão:01/06/2017
DJe DATA:12/06/2017
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