AgInt nos EDcl no AREsp 835180 / PRAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0324690-9
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. JUNTADA, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL, DE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 2. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É cediça a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não satisfaz a exigência de comprovação de recolhimento do preparo recursal a mera juntada de comprovante de agendamento e que o efetivo preparo se prova no ato de interposição do recurso.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 835.180/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. JUNTADA, NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL, DE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 2. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É cediça a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não satisfaz a exigência de comprovação de recolhimento do preparo recursal a mera juntada de comprovante de agendamento e que o efetivo preparo se prova no ato de interposição do recurso.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 835.180/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 12/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/08/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 684924-AP, AgRg no AREsp 744643-SC, AgRg no AREsp 574403-ES, AgRg no REsp 1491294-RS
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 880346 RS 2016/0062433-0 Decisão:18/08/2016
DJe DATA:31/08/2016
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