AgInt nos EDcl no AREsp 836972 / SPAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0008639-3
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NULIDADE DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe, necessariamente, o reexame dos aspectos fáticos da lide, de modo a verificar-se a ocorrência ou não de vício de consentimento capaz de ensejar a anulação do contrato, medida inadmissível nesta instância extraordinária, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 836.972/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 07/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NULIDADE DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe, necessariamente, o reexame dos aspectos fáticos da lide, de modo a verificar-se a ocorrência ou não de vício de consentimento capaz de ensejar a anulação do contrato, medida inadmissível nesta instância extraordinária, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 836.972/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 07/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/11/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 577542-TO, AgRg no AREsp 487573-PR
Mostrar discussão