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Jurisprudência


AgInt nos EDcl no AREsp 841044 / SPAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0001234-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com majoração de honorários. (AgInt nos EDcl no AREsp 841.044/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 30/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministrosa Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, , por unanimidade, negar provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : DJe 30/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Palavras de resgate : MULTA, 3%.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 529127 RS 2014/0137982-0 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:12/06/2017AgInt no AREsp 822390 PR 2015/0303940-9 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:08/05/2017AgInt no AREsp 633342 DF 2014/0305055-6 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:04/05/2017
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