AgInt nos EDcl no AREsp 853241 / SPAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0021100-5
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE TRATAMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL CONTROVERTIDA. NOSOCÔMIO NÃO CREDENCIADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A insurgência recursal dirige-se contra decisão que entendeu não ser devida a indenização por danos morais pelo fato de a recusa da realização do tratamento pela operadora do plano de saúde ter decorrido de dúvida razoável a respeito de cláusula contratual, e em razão de o nosocômio não pertencer à rede credenciada, bem como por ter ocasionado ao agravante simples aborrecimento.
2. Desse modo, a reversão do julgado, no sentido de reconhecer a existência do dano causado ao recorrente, é inviável para esta eg.
Corte de Justiça, tendo em vista a necessidade de se reexaminar o contexto fático-probatório dos autos, providência, todavia, incabível, a atrair a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. A indicação de artigo de lei federal tido por violado que não guarda pertinência temática com a matéria discutida nos autos obsta o conhecimento do recurso especial, a teor da Súmula 284/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 853.241/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 18/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE TRATAMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL CONTROVERTIDA. NOSOCÔMIO NÃO CREDENCIADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A insurgência recursal dirige-se contra decisão que entendeu não ser devida a indenização por danos morais pelo fato de a recusa da realização do tratamento pela operadora do plano de saúde ter decorrido de dúvida razoável a respeito de cláusula contratual, e em razão de o nosocômio não pertencer à rede credenciada, bem como por ter ocasionado ao agravante simples aborrecimento.
2. Desse modo, a reversão do julgado, no sentido de reconhecer a existência do dano causado ao recorrente, é inviável para esta eg.
Corte de Justiça, tendo em vista a necessidade de se reexaminar o contexto fático-probatório dos autos, providência, todavia, incabível, a atrair a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. A indicação de artigo de lei federal tido por violado que não guarda pertinência temática com a matéria discutida nos autos obsta o conhecimento do recurso especial, a teor da Súmula 284/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 853.241/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 18/05/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 18/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja
:
(INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - MEROABORRECIMENTO OU DISSABOR) STJ - AgRg no REsp 1269246-RS, AgRg no REsp 1457475-MG(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL DIFERENTEDAQUELE QUE FUNDAMENTO O ACÓRDÃO RECORRIDO - DEFICIÊNCIA DEFUNDAMENTAÇÃO) STJ - REsp 846049-SP
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