AgInt nos EDcl no AREsp 861566 / SPAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0025410-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE CÓDIGO DE BARRAS DA GRU E COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO.
1. Conforme a jurisprudência deste STJ, a falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, não sendo possível a comprovação posterior.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 861.566/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE CÓDIGO DE BARRAS DA GRU E COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO.
1. Conforme a jurisprudência deste STJ, a falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, não sendo possível a comprovação posterior.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 861.566/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 27/10/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 728634-CE, AgRg no REsp 1584309-PE, AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 527024-RS
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