AgInt nos EDcl no AREsp 877737 / GOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0071020-0
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA. APRESENTAÇÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA RELATANDO FURTO DA PETIÇÃO RECURSAL.
DECLARAÇÃO UNILATERAL. NÃO GERA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Interposição da petição do agravo em recurso especial fora do prazo legal, em desobediência ao art. 544, caput, do CPC/1973.
Ausência de preenchimento das condições de admissibilidade, por ser intempestivo.
2. O boletim de ocorrência, com as informações fornecidas exclusivamente pelo agravado, não constitui elemento hábil a comprovar a justa causa apontada para afastar a intempestividade recursal.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 877.737/GO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 11/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA. APRESENTAÇÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA RELATANDO FURTO DA PETIÇÃO RECURSAL.
DECLARAÇÃO UNILATERAL. NÃO GERA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Interposição da petição do agravo em recurso especial fora do prazo legal, em desobediência ao art. 544, caput, do CPC/1973.
Ausência de preenchimento das condições de admissibilidade, por ser intempestivo.
2. O boletim de ocorrência, com as informações fornecidas exclusivamente pelo agravado, não constitui elemento hábil a comprovar a justa causa apontada para afastar a intempestividade recursal.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 877.737/GO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 11/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 11/10/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544
Veja
:
(FORÇA MAIOR - CONFIGURAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 645111-SP(COMPROVAÇÃO DE JUSTA CAUSA - BOLETIM DE OCORRÊNCIA) STJ - AgRg no Ag 1224227-MG, AgRg no REsp 623711-RS
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