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Jurisprudência


AgInt nos EDcl no AREsp 881515 / SPAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0064006-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SUSTENTAÇÃO ORAL. INCABÍVEL. 1 - O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do acórdão recorrido (recurso interposto sob a égide do CPC/73). 2 - Se houve suspensão dos prazos processuais, deve o recorrente juntar, até o agravo interno, obrigatoriamente, documento hábil a essa comprovação, sob pena de não conhecimento do recurso. 3 - Descabida a sustentação oral em agravo interno contra decisão que não conheceu de recurso especial, com fundamento nos arts. 159, IV, do RISTJ, e 937 e 1.021 do CPC/15. 4 - Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp 881.515/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 09/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : DJe 09/12/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00159 INC:00004LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00937 ART:01021
Veja : (COMPROVAÇÃO DO RECESSO FORENSE - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL) STJ - AgRg no AREsp 137141-SE
Sucessivos : AgInt no REsp 1626637 RS 2016/0244806-9 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:22/05/2017AgInt no AREsp 993499 MG 2016/0260563-8 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:31/03/2017AgInt nos EDcl no AREsp 947168 SP 2016/0173174-0 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:23/03/2017
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