AgInt nos EDcl no AREsp 882501 / DFAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0065318-1
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PARTILHA DE BENS. DÍVIDAS DO CÔNJUGE VIRAGO.
VINCULAÇÃO A IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM.
INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É vedada a esta Corte a percuciente incursão na esfera probatória, haja vista o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ.
2. O tribunal de origem não reconheceu a vinculação das dívidas do cônjuge virago com a conclusão da obra do imóvel partilhado, esbarrando a alteração do julgado na vedação do reexame probatório.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 882.501/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 29/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PARTILHA DE BENS. DÍVIDAS DO CÔNJUGE VIRAGO.
VINCULAÇÃO A IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM.
INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É vedada a esta Corte a percuciente incursão na esfera probatória, haja vista o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ.
2. O tribunal de origem não reconheceu a vinculação das dívidas do cônjuge virago com a conclusão da obra do imóvel partilhado, esbarrando a alteração do julgado na vedação do reexame probatório.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 882.501/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 29/09/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/09/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1274694-PR
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