main-banner

Jurisprudência


AgInt nos EDcl no AREsp 890081 / MGAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0077136-4

Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE DESPEJO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR QUE DEIXOU DE CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, EM VIRTUDE DE SUA INTEMPESTIVA INTERPOSIÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SUBSEQUENTES QUE TAMBÉM NÃO FORAM CONHECIDOS EM RAZÃO DE INTEMPESTIVIDADE IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Segundo a consolidada orientação jurisprudencial da Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração não interrompem o prazo para interposição de outros recursos quando intempestivos. 2. Na espécie, publicada a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, abriu-se a possibilidade do manejo de embargos de declaração ou agravo interno, tendo a insurgente optado pelo recurso aclaratório, o qual, no entanto, deixou de ser conhecido em virtude de sua intempestiva oposição. Sendo assim, o prazo iniciado com a publicação do primeiro decisum, em 19/05/2016, não se interrompeu, de modo que o presente agravo interno, interposto em 07/08/2016, é intempestivo, porquanto protocolado fora do lapso temporal de 15 (quinze) dias previsto no § 5º do art. 1.003 do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp 890.081/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 22/06/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01003 PAR:00005
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO - OUTROSRECURSOS) STJ - EAREsp 175648-RS(PROTOCOLO FORA DO PRAZO - INTEMPESTIVIDADE) STJ - AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 727770-SP, AgRg nos EDcl no AREsp 453477-RJ, AgRg nos EDcl no AREsp 311798-SP
Mostrar discussão